Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões, trezentos e setenta e nove mil oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 2.379.089,80) para atender à despesa com o pagamento ao Banco do Brasil S. A., na qualidade de procurador de Carneiro de Rezende & Cia., do preço da máquina e material entregues ao serviço de construção da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.
Lei nº 173, de 16 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento ao Banco do Brasil S.A., na qualidade de procurador de Carneiro de Resende & Cia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 173, de 16 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 173
- Ano
- 1947
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