Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 173, de 16 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento ao Banco do Brasil S.A., na qualidade de procurador de Carneiro de Resende & Cia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 173, de 16 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 173
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.