Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 11 de novembro de 1952. Alexandre Marcondes Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.730, de 11 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00 para pagamento de sentenças judiciárias.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.730, de 11 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.730
- Ano
- 1952
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