Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1953; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.731, de 13 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo os créditos suplementar de Cr$ 574.016.700,00 e especial de Cr$ 231.350.000,00, para atender dotações do Orçamento de 1952.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.731, de 13 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.731
- Ano
- 1952
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