Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo o crédito especial de Cr$ 231.350.000,00 (duzentos e trinta e um milhões. trezentos e cinquenta mil cruzeiros) com o seguinte fim: Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação 3 – Conjunto de obras. 05 – Início de obras. Cr$ 1 – Aquisição de material e equipamento para a Refinaria de Xisto Betuminoso .................... 141.050.000,00 2 – Para retomada dos estudos e planos para aproveitamento das jazidas de xisto em Marau (Bahia) .... ...........................................................................................................................................................300.000,00 Consignação V – Desapropriação e aquisição de imóveis. 09 – Início de desapropriação e aquisição de imóveis. 1 – Indenização e desapropriação ......................................................................... 60.000.000,00 Consignação VII – Plano Salte. 17 – Setor Energia. 4 – Ampliação da Refinaria de Mataripe ................................................................ 30.000.000,00
Lei nº 1.731, de 13 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional do Petróleo os créditos suplementar de Cr$ 574.016.700,00 e especial de Cr$ 231.350.000,00, para atender dotações do Orçamento de 1952.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.731, de 13 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.731
- Ano
- 1952
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