Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, concedido a Djalma Hasselmann, Professor Catedrático (F. N. F. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 174, de 16 de Dezembro de 1947Ementa Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 174, de 16 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 174
- Ano
- 1947
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