Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas na América Latina, a realizar-se no Brasil, e destinada ao estudo da prevenção criminal e tratamento de delinquentes.
Lei nº 1.740, de 21 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas da América Latina.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.740, de 21 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.740
- Ano
- 1952
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