Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas Francisco Badaró Júnior Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.740, de 21 de Novembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para instalação da 1ª Conferência Regional das Nações Unidas da América Latina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.740, de 21 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.740
- Ano
- 1952
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