Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aplicada às importações anteriores de materiais despachadas sob têrmo de responsabilidade.
Lei nº 1.742, de 22 de Novembro de 1952Ementa Estende os favores concedidos pelo art. 11, do item 20, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938, à importação de material que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.742, de 22 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.742
- Ano
- 1952
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