Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.745, de 26 de Novembro de 1952Ementa Altera, sem aumento de despesa, o Anexo nº 21 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - para o exercício de 1952 ( Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.745, de 26 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.745
- Ano
- 1952
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