Art. 3 - O Poder Executivo promoverá uma nova publicação, no prazo de 45 dias, do Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, consolidando as alterações feitas por esta lei e por outras, inclusive decretos-leis, cujas disposições não tenham sido revogadas pela presente.
Lei nº 1.747, de 28 de Novembro de 1952Ementa Altera o Decreto nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, que dispõe sobre o Imposto do Selo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.747, de 28 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.747
- Ano
- 1952
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