Art. 9 - O imposto único de que trata esta lei não exclui a incidência dos impostos de renda e do sêlo previstos nas leis e regulamentos em vigor.
Lei nº 1.749, de 28 de Novembro de 1952Ementa Dispõe sobre o imposto único dos lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos de qualquer origem ou natureza.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.749, de 28 de Novembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.749
- Ano
- 1952
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