Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à aquisição, para revenda, dos inseticidas de combate às pragas que avassalam a lavoura e ao fornecimento de sementes selecionadas, gratuitamente, ao pequeno agricultor.
Lei nº 1.750, de 4 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 , destinado à aquisição, para revenda, de inseticidas e distribuição gratuita de sementes selecionadas ao pequeno agricultor.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.750, de 4 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.750
- Ano
- 1952
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