Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETúLIO VARGAS João Cleofas Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.750, de 4 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 , destinado à aquisição, para revenda, de inseticidas e distribuição gratuita de sementes selecionadas ao pequeno agricultor.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.750, de 4 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.750
- Ano
- 1952
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