Art. 2 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 – (trezentos mil cruzeiros) – por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, para atender ao disposto no artigo anterior.
Lei nº 1.752, de 4 de Dezembro de 1952Ementa Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.752, de 4 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.752
- Ano
- 1952
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