Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 4 de dezembro de 1952. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.752, de 4 de Dezembro de 1952Ementa Concede auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.752, de 4 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.752
- Ano
- 1952
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