Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 132.624,70 – (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) – para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do exercício de 1950: Cr$ VERBA 1 - PESSOAL Consignação III – Vantagens Sub-consignação 14 Gratificação de representação 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 – 1ª Região 65.946,90 Consignação VII – Outras Despesas com Pessoal Sub-consignação 31 Substituições 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 – 1ª Região 68.677,80 132. 624,70
Lei nº 1.754, de 4 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspodentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.754, de 4 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.754
- Ano
- 1952
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