Art. 2 - E’ ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 853.673,60 – (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) – para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951: VERBA 1 - PESSOAL Cr$ Consignação I – Pessoal Permanente Sub-consignação 01 Pessoal Permanente 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 04 – 4ª Região 287.280,00 Consigação III – Vantagens Sub-consignação 14 Gratificação de representação 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 04 – 4ª Região 215.033,60 Consignação VII – Outras Despesas Sub-consignação 31 Substituições 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 04 – 4ª Região 351.360,00 853.673,60
Lei nº 1.754, de 4 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais na importância de Cr$ 986.298,30, para atender às despesas correspodentes a dotações dos Orçamentos de 1950 e 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.754, de 4 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.754
- Ano
- 1952
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