Art. 1 - E’ concedida a Osvaldina Silva Maciel, viúva do falecido investigador Luciano Maciel, do Departamento Federal de Segurança Pública, uma pensão mensal de Cr$ 750,00 – (setecentos e cinqüenta cruzeiros) – acrescida de mais Cr$ 50,00 – (cinqüenta cruzeiros) – para cada filho, enquanto menor.
Lei nº 1.755, de 5 de Dezembro de 1952Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.755, de 5 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.755
- Ano
- 1952
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