Art. 2 - A pensão será mantida enquanto a beneficiária conservar o estado de viuvez.
Lei nº 1.755, de 5 de Dezembro de 1952Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores do ex-investigador Luciano Maciel.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.755, de 5 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.755
- Ano
- 1952
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