Art. 2 - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos: 1.01.0 - Renda Ordinária: Cr$ Cr$ 01.1 - Rendas Tributárias .............................................. 27.144.580.000 01.2 - Rendas Patrimoniais ........................................... 340.250.000 01.3 - Rendas Industriais .............................................. 1.221.401.000 01.4 - Diversas Rendas ................................................ 2.784.244.000 31.490.475.000 1.02.0 - Renda Extraordinária ......................................................................... 2.804.755.000 Total da Receita .................................................................................. 34.295.230.000
Parágrafo único - Fica autorizada, no exercício de 1953, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.