Art. 3 - Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 modificado pela Lei número 1.749, de 28 de novembro de 1952, cuja arrecadação será aplicada de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Lei nº 1.757, de 10 de Dezembro de 1952Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.757, de 10 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.757
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.