Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira, no exercício vigente.
Lei nº 176, de 16 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 176, de 16 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 176
- Ano
- 1947
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