Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 176, de 16 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional a que tem direito o atual Diretor da Diretoria do Expediente da Secretaria da Presidência da República, José de Araújo Vieira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 176, de 16 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 176
- Ano
- 1947
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