Art. 3 - Os mandatos dos vogais da Junta de que trata esta Lei terminarão simultâneamente com os dos titulares das demais Juntas de Belo Horizonte, atualmente em cursos.
Lei nº 1.764, de 17 de Dezembro de 1952Ementa Cria, na Terceira Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.764, de 17 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.764
- Ano
- 1952
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