Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), em refôrço das seguintes verbas do Anexo nº 22 – Ministério da Marinha – do Orçamento Geral da União para 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951): VERBA 1 – PESSOAL Consignação III – Vantagens Cr$ S/c 10 – Gratificação por trabalho com risco de vida ou da saúde 19 – D. F.................................................................................................................. 220.000,00 S/c 11 – Gratificação por serviço extraordinário 19 – D. F............................................................................................................. 15.000.000,00 S/c 19 – Gratificações militares 19 – D. F. ........................................................................................................... 50.000.000,00 CONSIGNAÇÃO IV – INDENIZAÇÕES S/c 20 – Ajuda de custo 19 – D. F. ............................................................................................................. 9.000.000,00 VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação 1 – Serviços de Terceiros S/c 06 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens 19 – D. F............................................................................................................... 5.000.000,00 Consignação IV – Assistência e Previdência Social S/c 60 – Salário-família 19 – D. F .............................................................................................................. 3.500.000,00 S/c 61 – Abono de família 19 – D. F............................................................................................................... 4.000.000,00 Consignação V – Inativos S/c 63 – Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da Reserva 19 – D. F............................................................................................................. 30.280.000,00 Consignação VI – Pensionistas S/c 65 – Abono provisório e novas pensões 19 – D. F............................................................................................................... 1.000.000,00 Consignação X – Diversos S/c 79 – Auxílio para fardamento 19 – D. F............................................................................................................... 2.000.000,00 VERBA 2 – MATERIAL Consignação II – Material de Consumo S/c 19 – Combustíveis e lubrificantes 19 – D. F............................................................................................................. 20.000.000,00 S/c 23 – Gêneros de alimentação e de dieta; alimentos preparados; animais para corte; gêlo; artigos para fumantes 19 – D. F............................................................................................................. 70.000.000,00 S/c 28 – Vestuários, uniformes e equipamentos 19 – D. F............................................................................................................. 30.000.000,00 VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação X – Diversos S/c 83 – Etapas para alimentação 19 – D. F............................................................................................................. 60.000.000,00 Total .................................................................................................... 300.000.000,00
Lei nº 1.770, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 em reforço de verba do Anexo relativo àquele Ministério, do Orçamento Geral da União para 1952 ( Lei nº 1.487, 6 de dezembro de 1951 ).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.770, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.770
- Ano
- 1952
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