Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS. Renato de Almeida Guillobel. Horácio Lafer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.770, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 300.000.000,00 em reforço de verba do Anexo relativo àquele Ministério, do Orçamento Geral da União para 1952 ( Lei nº 1.487, 6 de dezembro de 1951 ).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.770, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.770
- Ano
- 1952
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