Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como contribuição da União ás comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.
Parágrafo único - Essa importância será entregue ao Govêrno do mesmo Estado e destinada à construção de edifício ou de obra pública, com o sentido de participação nacional naquelas comemorações.