Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário, Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS E. Simões Filho. Horácio Láfer. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.771, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 como contribuição da União às comemorações do primeiro centenário da emancipação política do Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.771, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.771
- Ano
- 1952
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