Art. 1 - O artigo 1º e a letra “b” do artigo 3º, da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado êste pelo Serviço de Documentação, é autorizado a editar as seguintes obras organizadas pelo Escritor Múcio Leão: – o Dicionário BioBibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura.
Lei nº 1.773, de 19 de Dezembro de 1952Ementa Modifica o art. 1º e a letra "b " do art. 3º da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.773, de 19 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.773
- Ano
- 1952
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