Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.775, de 19 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.942.911,50 , para atender ao pagamento da contribuição do Brasil, em favor do Comité Provisório Intergovernamental, para os movimentos migratórios da Europa.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.775, de 19 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.775
- Ano
- 1952
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