Art. 2 - E’ aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas, no corrente exercício, do pagamento da subvenção mencionada nesta Lei.
Lei nº 1.777, de 19 de Dezembro de 1952Ementa Inclui a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, do Instituto "Sedes Sapientiae", de São Paulo, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.777, de 19 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.777
- Ano
- 1952
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