Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.130.000,00 (sessenta milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado a aparelhar a Casa da Moeda com os elementos de que necessita para acompanhar o desenvolvimento do País, sendo Cr$ 45.220.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos, Cr$ 13.110.000,00 (treze milhões, cento e dez mil cruzeiros), para execução de obras e instalações e Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) para contratar técnicos especializados e custear a ida ao estrangeiro de servidores especializados, com programa de trabalho determinado.
Lei nº 1.778, de 19 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.130.000,00, para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.778, de 19 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.778
- Ano
- 1952
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