Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.778, de 19 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 60.130.000,00, para despesas com o aparelhamento da Casa da Moeda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.778, de 19 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.778
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.