Art. 1 - E concedido à Federação Nacional dos Odontologistas o auxilio de Cr$ 300. 000,00 (trezentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.
Lei nº 1.778-A, de 19 de Dezembro de 1952Ementa Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 à Federação Nacional dos Odontologistas, para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.778-A, de 19 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1778a
- Ano
- 1952
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