Art. 2 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 trezentos mil cruzeiros) para atender às despesas previstas no artigo anterior.
Lei nº 1.778-A, de 19 de Dezembro de 1952Ementa Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 à Federação Nacional dos Odontologistas, para ocorrer às despesas com o 1º Congresso Odontológico realizado, em julho de 1952, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.778-A, de 19 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1778a
- Ano
- 1952
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