Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 117.320,00 (cento e dezessete mil trezentos e vinte cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 – Poder Judiciário – do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951): Verba I – Pessoal Consignação III – Vantagens Subconsignação 13 – Gratificação de representação 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 – 1ª Região – Cr$ 117.320,00
Lei nº 1.778-C, de 20 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 117.320,00 em reforço da dotação do Anexo 26 do Orçamento de 1952, e o especial de Cr$ 429.427,30 para pagamento de despesas correspondentes ao exercício de 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.778-C, de 20 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1778c
- Ano
- 1952
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