Art. 3 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 20 de dezembro de 1952. JOÃO CAFÉ FILHO. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.778-C, de 20 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos suplementar de Cr$ 117.320,00 em reforço da dotação do Anexo 26 do Orçamento de 1952, e o especial de Cr$ 429.427,30 para pagamento de despesas correspondentes ao exercício de 1951.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.778-C, de 20 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1778c
- Ano
- 1952
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