Art. 2 - Os novos valores dos proventos regulados por esta Lei consideram-se efetivados a partir da data em que entrou em vigor a citada Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950.
Lei nº 1.780, de 23 de Dezembro de 1952Ementa Reajusta os proventos dos inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.780, de 23 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.780
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.