Art. 3 - Os aposentados beneficiados por esta Lei terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, desde que o requeiram.
Lei nº 1.780, de 23 de Dezembro de 1952Ementa Reajusta os proventos dos inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.780, de 23 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.780
- Ano
- 1952
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