Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar até a importância de Cr$17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) em refôrço à Verba 3 - Serviços e Encargos; Consignação V - Inativos, do orçamento do mesmo Ministério.
Lei nº 1.780, de 23 de Dezembro de 1952Ementa Reajusta os proventos dos inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.780, de 23 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.780
- Ano
- 1952
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