Art. 1 - E’ aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 101.780,60 (cento e um mil, setecentos e oitenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leonidas Resende, dos vencimentos que deixou de perceber no período de 2 de setembro de 1924 a 17 de outubro de 1934, conforme Resolução nº 226, de 12 de novembro de 1952, da Câmara dos Deputados.
Lei nº 1.781, de 23 de Dezembro de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60, para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leônidas Resende, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.781, de 23 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.781
- Ano
- 1952
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