Art. 2 - O crédito aberto por esta Lei será automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.781, de 23 de Dezembro de 1952Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 101.780,60, para pagamento aos herdeiros do ex-funcionário desta Casa do Congresso, Dr. Leônidas Resende, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.781, de 23 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.781
- Ano
- 1952
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