Art. 4 - O Tesouro Nacional deverá ser reembolsado na quantia mencionada no art. 1.º, com preferência sôbre qualquer outro credor, pelo saldo que se verificar em execução, para Cobrança de divida garantida por hipoteca que, porventura, sofrer a Academia Nacional de Medicina.
Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 6.000.000,00, à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifício sede, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.784
- Ano
- 1952
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