Art. 5 - A Academia Nacional de Medicina obriga-se a manter nos seus Estatutos o mesmo dispositivo atual que prevê a entrega de todos os seus bens, inclusive Museu, Biblioteca e Arquivo, ao Ministério da Educação e Saúde,. para serem empregados em fins congêneres.
Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 6.000.000,00, à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifício sede, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.784
- Ano
- 1952
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