Art. 6 - A Academia Nacional de Medicina franqueará a sua Biblioteca à consulta de todos os médicos e homens de cultura que o desejarem.
Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 6.000.000,00, à Academia Nacional de Medicina para construção do seu edifício sede, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.784, de 27 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.784
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.