Art. 1 - São excluídos do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Niterói e Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 1.785, de 27 de Dezembro de 1952Ementa Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.785, de 27 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.785
- Ano
- 1952
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.