Art. 2 - A eleição para Prefeitura realizar-se-á, simultâneamente, com a dos demais municípios do mesmo Estado.
Lei nº 1.785, de 27 de Dezembro de 1952Ementa Exclui os minicípios de Niterói e Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.785, de 27 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.785
- Ano
- 1952
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