Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República. GETúLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.786, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Inclui o Instituto Eletrotécnico de Itajubá dentre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.786, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.786
- Ano
- 1952
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