Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados ao pagamento da subvenção no exercício de 1952.
Lei nº 1.786, de 30 de Dezembro de 1952Ementa Inclui o Instituto Eletrotécnico de Itajubá dentre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.786, de 30 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.786
- Ano
- 1952
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